Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.484.557
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. TEMA REPETITIVO 929.
INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDO RECURSO ESPECIAL VOLTADO A IMPUGNAR DECISÃO
DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, ao
reapreciar embargos de declaração, manteve o sobrestamento do
recurso especial anteriormente manejado, em razão da afetação do
Tema repetitivo n. 929/STJ.
2. Não há previsão no ordenamento jurídico para a interposição de
um segundo recurso especial com o objetivo de impugnar decisão
proferida no âmbito do juízo de admissibilidade do apelo nobre
anteriormente interposto.
3. O levantamento do sobrestamento, após o julgamento do Tema
repetitivo n. 929/STJ, ensejará o regular processamento do recurso
especial originário, oportunidade em que será apreciado o mérito da
controvérsia.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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