Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.483.941
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA SELIC. OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A alteração dos critérios de correção monetária e de juros de mora expressamente fixados no título executivo judicial transitado em julgado, na fase de cumprimento de sentença, configura ofensa à coisa julgada.
2. Afastar a conclusão do Tribunal de origem, que, com fundamento no exame do título executivo, recusou a aplicação da taxa SELIC por estar a matéria acobertada pela coisa julgada, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte, incide o óbice da Súmula 83 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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