Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.483.941

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA SELIC. OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alteração dos critérios de correção monetária e de juros de mora expressamente fixados no título executivo judicial transitado em julgado, na fase de cumprimento de sentença, configura ofensa à coisa julgada. 2. Afastar a conclusão do Tribunal de origem, que, com fundamento no exame do título executivo, recusou a aplicação da taxa SELIC por estar a matéria acobertada pela coisa julgada, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte, incide o óbice da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.