Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.482.608
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. . DISSÍDIO SÚMULA N. 284/STF JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Não se conhece do recurso especial na hipótese em que os dispositivos legais sustentados como violados pela Corte de origem não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal e de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, ressaindo nítida a deficiente fundamentação recursal. Aplicabilidade da . Súmula n. 284/STF 2. A manutenção do óbice ao conhecimento do especial pela alínea importa a inviabilidade de conhecimento do dissídio a jurisprudencial proposto pela alínea do permissivo constitucional. c
3. Agravo interno não provido.
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