Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.482.507

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. DECRETAÇÃO DE DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. ERRO DE PROCEDIMENTO. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 101, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Configura manifesto erro de procedimento a decretação de deserção do recurso de apelação por ausência de recolhimento do preparo quando ainda se encontra pendente de julgamento o agravo interno interposto contra a decisão monocrática que indeferiu o benefício da justiça gratuita. 2. Nos termos do art. 101, § 1º, do Código de Processo Civil, a interposição de recurso contra decisão que indefere a gratuidade da justiça suspende a exigibilidade do preparo até o julgamento definitivo da questão, não sendo legítima a declaração de deserção antes do esgotamento da via recursal cabível. 3. A controvérsia sobre a regularidade do procedimento adotado pela instância ordinária constitui questão eminentemente de direito processual, o que afasta a incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.