Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.478.891

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. EX-PARTICIPANTE. RESGATE DE VALORES. ADMISSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. RESGATE. RESERVA DE POUPANÇA. RELAÇÃO. AUSÊNCIA. ACOLHIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 3. A Segunda Seção deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de ser devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente com índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, ainda que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo haver também a inclusão dos expurgos inflacionários (Súmula nº 289/STJ). 4. Para acolher a tese recursal, de que o resgate foi concretizado já no novo plano de benefícios e não possui qualquer relação com a reserva de poupança anterior, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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