Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.478.259

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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