Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.477.382
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO SUPERVENIENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
1.
A extinção de processo executivo em virtude do superveniente
deferimento da recuperação judicial do executado impõe a ele os ônus
sucumbenciais, na medida em que deu causa ao ajuizamento da
execução. Precedentes.
2. Na hipótese não houve condenação, nem é
possível mensurar o proveito econômico obtido. Assim, nos termos do
que dispõe o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil deve ser
utilizado como base de cálculo o valor atualizado da causa.
3.
Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso
especial.
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