Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.477.090
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO
CONFIGURADA. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE
CÁLCULO. TEMA Nº 1.076/STJ. PRECEDENTES.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para
sanar a omissão verificada em relação ao capítulo recursal que
discute a base de cálculo para a fixação dos honorários
advocatícios.
3. No caso em apreço, a verba honorária deve ser fixada sobre o
proveito econômico obtido pelos autores, qual seja, a dispensa do
pagamento do valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais).
Aplicação do disposto no art. 85, § 2º, do CPC e do entendimento
consolidado no Tema nº 1.076/STJ.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, dar-lhe provimento.
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