Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.476.060

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA ORAL ANTERIORMENTE DEFERIDA EM DECISÃO DE SANEAMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A questão probatória não está sujeita à preclusão pro judicato. O anterior deferimento de prova oral em decisão de saneamento não impede o julgamento antecipado da lide, se o magistrado, posteriormente, entender que a produção da prova requerida não se mostra mais necessária. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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