Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.466.843

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. A imposição de multa por embargos de declaração considerados protelatórios é legítima quando o recurso não aponta omissão, contradição ou obscuridade, limitando-se a rediscutir o mérito da decisão, o que não se verifica no caso. 2. Conforme entendimento desta Corte, a imposição de multa por embargos de declaração considerados protelatórios requer prova inequívoca de que o recurso foi interposto exclusivamente para retardar o processo. 3. A mera interposição de embargos de declaração com intuito de prequestionamento, ou para esclarecimento de contradição não caracteriza automaticamente litigância de má-fé ou comportamento protelatório. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

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