Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.466.460

  • Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou pedido de extensão formulado em favor do recorrente, sob alegação de omissão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração visam a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo. 4. O acórdão embargado declinou claramente as razões para rejeitar o pedido de extensão formulado pelo ora embargante, destacando que o conjunto probatório que ensejou sua condenação não encontra semelhança com aquele que levou à absolvição do corréu, a tornar inaplicável o do CPP. art. 580 IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. 1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero Tese de julgamento: inconformismo. CPP, Dispositivos relevantes citados: art. 619 Não há jurisprudência relevante citada. Jurisprudência relevante citada:

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