Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.465.627
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Se os artigos apontados como violados não apresentam conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial e para infirmar as conclusões do acórdão recorrido, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. A deficiência na fundamentação recursal (Súmula nº 284/STF) inviabiliza o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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