Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.465.627

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Se os artigos apontados como violados não apresentam conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial e para infirmar as conclusões do acórdão recorrido, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A deficiência na fundamentação recursal (Súmula nº 284/STF) inviabiliza o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

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