Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.465.510

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXTRACONCURSALIDADE DE CRÉDITOS GARANTIDOS POR CESSÃO/ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DISPENSA DE REGISTRO. ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao especial, em demanda de recuperação judicial envolvendo crédito bancário garantido por cessão/alienação fiduciária de direitos creditórios representados por duplicatas. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissões sobre o registro da garantia e a validade das amortizações; (ii) é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para rediscutir a especificação dos títulos e a constituição da garantia; (iii) se créditos garantidos por cessão/alienação fiduciária sujeitam-se aos efeitos da recuperação, com invalidação de amortizações posteriores ao ajuizamento. 3. A prestação jurisdicional se encontra entregue, pois o acórdão estadual enfrentou de modo suficiente as teses de registro, identificação do objeto da garantia e validade das amortizações, ainda que em sentido contrário ao pretendido. 4. A rediscussão da suficiência da especificação dos títulos e da regularidade da garantia fiduciária demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese obstada pela Súmula 7/STJ. 5. Créditos garantidos por cessão/alienação fiduciária de direitos sobre coisas móveis e títulos de crédito possuem natureza extraconcursal e dispensam registro para a constituição da titularidade fiduciária; por isso, não se submetem aos efeitos da recuperação, sendo válidas as amortizações realizadas nos termos contratados. 6. Agravo interno desprovido. .

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