Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.465.510
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. EXTRACONCURSALIDADE DE CRÉDITOS GARANTIDOS POR
CESSÃO/ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DISPENSA DE REGISTRO. ESPECIFICAÇÃO DOS
TÍTULOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
em recurso especial e negou provimento ao especial, em demanda de
recuperação judicial envolvendo crédito bancário garantido por
cessão/alienação fiduciária de direitos creditórios representados
por duplicatas.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por omissões sobre o registro da garantia e a validade
das amortizações; (ii) é possível afastar a incidência da Súmula
7/STJ para rediscutir a especificação dos títulos e a constituição
da garantia; (iii) se créditos garantidos por cessão/alienação
fiduciária sujeitam-se aos efeitos da recuperação, com invalidação
de amortizações posteriores ao ajuizamento.
3. A prestação jurisdicional se encontra entregue, pois o acórdão
estadual enfrentou de modo suficiente as teses de registro,
identificação do objeto da garantia e validade das amortizações,
ainda que em sentido contrário ao pretendido.
4. A rediscussão da suficiência da especificação dos títulos e da
regularidade da garantia fiduciária demanda reexame do conjunto
fático-probatório, hipótese obstada pela Súmula 7/STJ.
5. Créditos garantidos por cessão/alienação fiduciária de direitos
sobre coisas móveis e títulos de crédito possuem natureza
extraconcursal e dispensam registro para a constituição da
titularidade fiduciária; por isso, não se submetem aos efeitos da
recuperação, sendo válidas as amortizações realizadas nos termos
contratados.
6. Agravo interno desprovido.
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