Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.464.333

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. PROTESTO CAMBIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O protesto cambial é causa de interrupção do prazo prescricional (art. 202, III, do Código Civil). 3. No caso, apesar de o título cambial ter vencido em 2014 e a execução ter sido ajuizada apenas em julho de 2019, a prescrição trienal não se consumou, porque o credor promoveu o protesto do título em agosto de 2016. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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