Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.455.790
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO.
1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a questão controvertida, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.
2. Agravo interno desprovido.
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