Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.448.894

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DE DÉBITO COM INEXISTÊNCIA/QUITAÇÃO REVISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao especial fundado na alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, em controvérsia surgida na fase de cumprimento de sentença, que homologou laudo pericial contábil. 2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre (i) a eficácia de precedente que afastaria a quitação dos contratos; (ii) a suposta alteração dos honorários sucumbenciais e a existência de impugnação específica ao laudo; e (iii) a subsistência da quitação após reforma da limitação dos juros a 12% ao ano. 3. A decisão colegiada enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais ao julgamento, explicita que a reforma posterior limitou-se aos juros, sem alterar a declaração de quitação, esclarece a distribuição da sucumbência sem modificação do percentual dos honorários e registra a ausência de demonstração de erro técnico no laudo. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação apta a resolver a controvérsia, ainda que contrária ao interesse da parte. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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