Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.448.588
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. INOCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO DO OBJETO
DOS EMBARGOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. O acolhimento parcial dos embargos de declaração para correção de
erro material que impacta a análise da prescrição autoriza a
reavaliação da matéria controvertida, sem que isso implique
extrapolação dos limites do recurso, por se tratar de consequência
lógica da retificação do equívoco material identificado.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela
Corte local no tocante à inocorrência da prescrição sem proceder no
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento
vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, e na
parte conhecida, não provido.
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