Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.447.888
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
PARCIAL PROCEDÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. EXIGIBILIDADE.
1. "A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou
improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde
que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou
entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos
próprios autos" (Tema n. 889/STJ.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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