Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.446.453
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto atacado, que se deu com base no conjunto fático-probatório dos autos, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente o cotejo analítico entre os casos confrontados, violando os arts. 1.029, §1º, do e 255, §1º, do CPC/2015 RISTJ.
4. Agravo conhecido para conhecer, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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