Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.445.589
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, circunstância que atrai a aplicação do disposto no III, do Código de Processo Civil, que art. 932, impõe ao relator não conhecer do recurso "q não tenha impugnado ue ." especificamente os fundamentos da decisão recorrida
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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