Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.444.835
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONCRETIZADO. AUSÊNCIA.
FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RESULTADO DA MEDIAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
COMISSÃO DE CORRETAGEM INDEVIDA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A revisão das matérias referentes à comissão de corretagem e
condenação por danos morais demanda a análise da interpretação de
cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a
incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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