Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.444.835
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONCRETIZADO. AUSÊNCIA. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RESULTADO DA MEDIAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM INDEVIDA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A revisão das matérias referentes à comissão de corretagem e condenação por danos morais demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.