Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.444.055
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DISCUSSÃO. DESCABIMENTO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. Descabe, em recurso especial, discussão quanto à observância ou não de orientação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento submetido à sistemática da repercussão geral.
3. Agravo interno desprovido.
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