Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.444.055

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DISCUSSÃO. DESCABIMENTO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Descabe, em recurso especial, discussão quanto à observância ou não de orientação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento submetido à sistemática da repercussão geral. 3. Agravo interno desprovido.

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