Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.443.971
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. ÓRGÃO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO. RESOLUÇÃO. LEI LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. A análise de legislação local em recurso especial é inviável, aplicando-se a Súmula nº 280/STF, por analogia.
3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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