Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.440.213
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DIRETA DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DO CONTRATADO E SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS AFIRMADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Na espécie, para dissentir das premissas adotadas pelo Tribunal de origem e assentar a presença dos elementos necessários à configuração do ato ímprobo, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo não provido.
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