Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.438.428
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. A Súmula 182/STJ exige que o agravante impugne especificamente
todos os fundamentos autônomos que sustentaram a inadmissão do
recurso especial.
2. Quando a decisão agravada aponta falta de prequestionamento como
fundamento independente, não basta ao recorrente afirmar que o
mérito da questão foi debatido na origem, sendo necessário
demonstrar, de forma concreta, que o prequestionamento efetivamente
ocorreu, indicando os trechos do acórdão recorrido em que o tema foi
tratado.
3. Agravo interno não provido.
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