Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.436.242
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 1022 DO ALEGAÇÃO CPC/2015. GENÉRICA.
1. Nos termos do § 1º, do C e da Súmula 182 do art. 1.021, PC/2015 STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. A alegação genérica de ofensa ao do art. 1.022 CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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