Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.434.710
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. MANUTENÇÃO DE POSSE. TRANSMISSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS PELO FALECIMENTO. POSSE INDIRETA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO CASO CONCRETO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a posse sobre o imóvel foi exercida de forma exclusiva por uma das partes.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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