Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.431.834

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO DE BUENA VISTA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, I E IV, E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 497 E 499 DO CPC E 422 E 475 DO CC. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO E NA CORRELAÇÃO COM O CASO CONCRETO. SÚMULA 284/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer convertida em perdas e danos, envolvendo memorando de entendimentos e aditivos que regulam transferência de participações e imóveis. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve negativa de prestação jurisdicional; se há violação dos arts. 497 e 499 do CPC e 422 e 475 do CC por suposta solidariedade obrigacional; e se é possível rever o enquadramento jurídico dado aos fatos e contratos. 3. A decisão colegiada enfrentou de modo suficiente os pontos controvertidos, expondo as razões pelas quais atribuiu à empresa contratada a obrigação de transferir os bens e afastando responsabilidade de mera anuente, o que afasta a alegada negativa de prestação. 4. A mera citação de dispositivos legais sem demonstração objetiva da violação e sem correlação pontual com a tese impede o conhecimento do recurso, incidindo a Súmula 284/STF. Ademais, a pretensão demanda interpretação de cláusulas e reexame do acervo probatório, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, desprovido. RECURSO DE CONCEITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ART. 476 DO CC. PREMISSAS FIXADAS COM BASE EM PROVAS E INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a reconhecer a exceção do contrato não cumprido em disputa societária e contratual sobre transferência de participações e imóveis. 2. A questão recursal consiste em verificar se as condições de exoneração e os aportes contratuais foram descumpridos e se isso autoriza a aplicação do art. 476 do CC. 3. O acórdão decidiu com base em cláusulas contratuais e na prova documental, afirmando ausência de cumprimento prévio das obrigações condicionalmente impostas, o que afasta a tese de exceção do contrato não cumprido. 4. A revisão das conclusões demanda interpretação de cláusulas e reexame do conjunto probatório, providência inadmissível em recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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