Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.426.765
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADA.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede
seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbices sumulares
obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do
permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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