Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.425.924
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SALDO. RESIDUAL. FCVS. SALDO RESIDUAL. PROPORCIONAL. RENDA. FALECIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar de que forma os dispositivos legais indicados teriam sido violados. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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