Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.424.687
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO. ANÁLISE DE DOCUMENTOS RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS. TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Não sanada omissão sobre ponto relevante, o não enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a questão caracteriza negativa de prestação jurisdicional, o que impõe a devolução dos autos à instância originária para novo julgamento.
2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
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