Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.424.018

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO DA CONTA SOCIAL PARA CONTA PESSOAL DE SÓCIO E ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS POR VALORES ABAIXO DO MERCADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO FUNDADO EM PROVAS DOCUMENTAIS E CONFISSÃO. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL E ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de dissolução parcial de sociedade limitada, na qual se reconheceu má-gestão por transferência de numerário da conta social para conta pessoal de sócio e venda de veículos por valores abaixo do mercado. 2. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as teses e os elementos probatórios decisivos, inclusive sobre a alegada gerência exclusiva e a desnecessidade de prova oral. 3. A tese de cerceamento de defesa, fundada no indeferimento de prova testemunhal, demanda reexame da utilidade da prova e da valoração do acervo documental, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. As alegações de violação dos arts. 112, 113, 421 e 422 do CC e de inexistência de sociedade de fato (art. 981 do CC) supõem reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do quadro fático, atraindo as Súmulas 5/STJ e 7/STJ; deficiência de fundamentação prejudica, ademais, o conhecimento das teses pela via especial. 5. A incidência dos óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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