Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.420.735

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INEXISTÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática que inadmitiu o agravo em recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão quanto ao exame da tese de impugnação específica no agravo interno; (ii) há erro de premissa fática na conclusão pela deficiência dialética; (iii) cabe integração do julgado, com ou sem efeitos modificativos. 3. Não há omissão quando o acórdão explicita, de modo suficiente e direto, que o agravo interno não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão, em conformidade com o art. 1.021, § 1º, do CPC, e aplica a Súmula 182/STJ por deficiência dialética. A alegação de erro de premissa não se confunde com erro material e não encontra amparo em aclaratórios. 4. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, os embargos não se prestam ao prequestionamento dos dispositivos indicados. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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