Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.418.154
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO COM CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. § 2º, DO CPC. SEGUNDOS EMBARGOS DE ART. 1.026, DECLARAÇÃO. MULTA.
1. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório, ante a reiteração, em novos declaratórios, de questões já apreciadas, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do do Código de Processo Civil. art. 1.026
2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
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