Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.418.061

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CARÁTER INFRINGENTE INADEQUADO. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta de forma clara e fundamentada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, concluindo pela inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. A insurgência que busca rediscutir a conclusão acerca da inexistência de omissão e da incidência da Súmula 7/STJ revela intuito infringente incompatível com a via eleita. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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