Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.412.020
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. LEGITIMIDADE ATIVA EM TUTELA COLETIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS N. 7/STJ E 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação civil pública na qual se pleiteava o cancelamento de matrícula imobiliária, tendo o acórdão local mantido o não conhecimento da apelação por inobservância da dialeticidade e extrapolação dos limites da causa. 2. A questão recursal consiste em examinar: (i) existência de negativa de prestação jurisdicional; (ii) observância da dialeticidade e manutenção da controvérsia nos limites objetivos da lide.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, os pontos relevantes da controvérsia, inclusive em embargos de declaração, explicitando as razões do não conhecimento da apelação por vício formal. 4. A apelação que concorda com a manutenção do objeto sentencial e, simultaneamente, formula pedido novo, estranho ao pedido inicial, não observa a dialeticidade e extrapola os limites da lide, o que impede seu conhecimento. A tentativa de reconfigurar o pedido coletivo, além de incidir em ausência de legitimidade ativa, não supera o vício processual identificado.
5. Fundamentos autônomos e suficientes de inadmissibilidade não impugnados de forma específica atraem o óbice da Súmula n. 283/STF. A pretensão de infirmar conclusões apoiadas em elementos fático-probatórios demanda reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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