Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.410.905
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PENSÃO VITALÍCIA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AFASTADA. SÚMULA 98/STJ. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CONEXÃO/ REUNIÃO DE PROCESSOS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ILEGITIMIDADE ATIVA E LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. REVISÃO VEDADA. SÚMULA 7/STJ. CONDIÇÃO RESOLUTIVA E INEXIGIBILIDADE. SÚMULAS 7/ STJ E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em cumprimento de sentença de pensão vitalícia decorrente de ato ilícito.
2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido.
3. Afasta-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando os embargos de declaração têm nítido propósito de prequestionamento, nos termos da Súmula 98/STJ. 4. A revisão do indeferimento da gratuidade da justiça demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Não se conhece da tese de reunião por conexão quando subsiste fundamento autônomo suficiente não impugnado sobre a definitividade do título e a natureza prospectiva de eventual exoneração (Súmula 283/STF, por analogia). 6. A redefinição do alcance subjetivo do título para excluir beneficiário indicado na condenação demanda revolvimento fático-jurídico, obstado pela Súmula 7/STJ. 7. A tese de condição resolutiva e de inexigibilidade vinculada a fatos supervenientes (morte dos pais e eventual cessação de incapacidade) não se conhece por exigir reexame probatório e por deficiência de fundamentação, nos termos das Súmulas 7/STJ e 284/STF.
7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.
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