Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.410.499
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. ERRO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1. Na hipótese, o acórdão embargado incorreu em erro material quanto
à correta aplicação da base de cálculo dos honorários
sucumbenciais.
2. Reconhecido o erro material apontado.
3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito os
julgamentos anteriores.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.