Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.410.499

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. ERRO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Na hipótese, o acórdão embargado incorreu em erro material quanto à correta aplicação da base de cálculo dos honorários sucumbenciais. 2. Reconhecido o erro material apontado. 3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito os julgamentos anteriores.

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