Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.401.285
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA CONTRA MASSA FALIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR
INADEQUAÇÃO DA VIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial em incidente de cumprimento de sentença
para cobrança de honorários de sucumbência, extinto por inadequação
da via e perda superveniente do interesse, com orientação de
habilitação do crédito no juízo falimentar.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) seria cabível a
condenação em ônus sucumbenciais com base no princípio da
causalidade quando o cumprimento de sentença é extinto por
inadequação da via; (ii) houve indevida negativa de gratuidade da
justiça; (iii) a base de cálculo dos honorários sucumbenciais
adotada demandaria revisão.
3. A revisão da aplicação do princípio da causalidade, que imputou a
exequente a responsabilidade pelos ônus do incidente diante da
execução singular promovida apesar da falência e da necessidade de
habilitação no juízo concursal, demanda reexame do conjunto
fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. A alegada
violação do art. 85, § 10, do CPC é deduzida de forma genérica e sem
impugnação específica às premissas fixadas, o que atrai, por
analogia, a Súmula 284/STF.
4. A negativa da gratuidade da justiça foi baseada em instrução
probatória específica e na análise de documentos que afastaram a
presunção relativa do art. 99, § 3º, do CPC, hipótese que também
encontra o óbice da Súmula 7/STJ.
5. A modificação da base de cálculo dos honorários sucumbenciais
depende da reconstituição de fatos e da interpretação de peças
processuais (valor atribuído ao cumprimento, relação com o título e
habilitação na falência), providências vedadas pelo enunciado da
Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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