Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.395.756
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. LEILÃO ELETRÔNICO. DIREITO DE PREFERÊNCIA EM SEGUNDA PRAÇA. MOMENTO DE EXERCÍCIO. PRECLUSÃO RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em execução de título extrajudicial, no qual se alegou vício na arrematação por suposta inobservância do direito de preferência na hasta pública.
2. O Tribunal estadual fixou como premissa fática que o direito de preferência foi disponibilizado à parte recorrente, que ela participou do leilão e optou por não prosseguir mais, diante da elevação dos lances. A revisão dessas conclusões demanda incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Dissídio jurisprudencial apontado com paradigma do mesmo Tribunal estadual não autoriza o conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF (Súmula 13/STJ).
4. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.