Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.390.966

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ÓBICE. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DA VIOLAÇÃO COM RESPALDO NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. DESNECESSIDADE. 1. O agravo em recurso especial tem por objetivo demonstrar eventual equívoco no juízo de inadmissão proferido pelo Tribunal de origem, impugnando a fundamentação apresentada. Assim, caberia à parte, no atual momento processual, apontar que, nas contrarrazões ao agravo em recurso especial, demonstrou que a parte contrária não impugnou efetivamente o óbice indicado pelo juízo de inadmissão, sendo insuficientes alegações genéricas de incidência de Súmula. 2. É desnecessária a análise do dissídio jurisprudencial quando a questão já foi apreciada com base no III, "a", da art. 105, Constituição da República e reconhecida a violação a dispositivo legal. 3. Hipótese em que o recurso especial foi interposto com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional e foi parcialmente conhecido para dar parcial provimento com base na violação direta ao dispositivo legal indicado. 4. Agravo interno desprovido.

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