Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.390.206
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. ART. 85, § 11º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
CONDENAÇÃO. ESCLARECIMENTO. ACOLHIMENTO, SEM EFEITOS
MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir
omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado
recorrido.
2. A condenação estabelecida (17% sobre o valor
atualizado da causa) pelo acórdão embargado representa o montante
total a ser suportado pela parte vencida e m benefício do polo
vencedor, devendo ser repartido proporcionalmente entre os grupos de
patronos das instituições recorridas.
3. Embargos de declaração
parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
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