Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.390.042

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. OPOSIÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CARÁTER INFRINGENTE. 1. A mera oposição ao julgamento virtual não conduz, por si, à nulidade do acórdão, sobretudo quando não demonstrado qualquer prejuízo concreto, sendo possível a apresentação de memoriais ou sustentação oral por meio digital. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. 3. A pretensão de afastar a incidência da Súmula 283/STF, mediante reinterpretação das razões recursais, revela intuito infringente incompatível com os limites do art. 1.022 do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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