Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.387.684
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIO. EXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE.
POSSIBILIDADE.
1. Ausente a intimação do Ministério Público, conforme assegurado
pelos arts. 178, II, e 279 do Código de Processo Civil, há que ser
anulado o julgado.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, a fim
de anular o acórdão anterior.
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