Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.385.796

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 337, VIII, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONEXÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal a quo dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. A matéria pertinente ao art. 337, VIII, do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, não podendo ser conhecida nesta Corte Superior em razão da ausência do indispensável prequestionamento. 3. No caso concreto, é inviável a revisão acerca da ocorrência ou não da conexão, pois tal providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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