Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.384.056

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. SÚMULA Nº 284/STF. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 356/STF 211/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Há inovação recursal quando a parte aponta a incidência de dispositivos legais apenas em embargos de declaração, sem prévia discussão das matérias na origem, caracterizando ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e e 356/STF 211/STJ. 3. Avaliar em que medida os litigantes sagraram-se vencedores ou vencidos na demanda, com o propósito de reformular a distribuição dos ônus de sucumbência, é providência que não pode ser adotada no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame de matéria fática. Óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. A aplicação da em relação ao recurso especial Súmula nº 7/STJ interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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