Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.382.981

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO RECURSO DO BANCO: ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA GARANTIDA E CAPITAL DE GIRO. AÇÃO REVISIONAL. CONCESSÃO DE LIMINAR. COBRANÇA DE MULTA. IMPUGNAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE TETO MÁXIMO PARA . RECONHECIMENTO. TEMA RELEVANTE NÃO ENFRENTADO PELO ÓRGÃO ASTREINTES JULGADOR. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SANAR O VÍCIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO AO TRIBUNAL ESTADUAL, FICANDO PREJUDICADO QUANTO AS DEMAIS QUESTÕES. 1. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à análise da necessidade de teto máximo para a multa cominatória. 2. Configurada a omissão relevante sobre a fixação de limite para as astreintes, impõe-se o retorno dos autos para que o Tribunal baiano examine a questão específica suscitada nos embargos de declaração. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem. As demais questões ficam prejudicadas. RECURSO DE NAMAHA: PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA GARANTIDA E CAPITAL DE GIRO. AÇÃO REVISIONAL. CONCESSÃO DE LIMINAR. COBRANÇA DE MULTA. IMPUGNAÇÃO. LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS. CHEQUE APRESENTADO COMO GARANTIA. NÃO IDONEIDADE. ART. 489 DO . AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CPC/2015 AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO SOBRE A VIOLAÇÃO AO DO CPC E ART. 489 PREJUDICADO QUANTO AS DEMAIS QUESTÕES. 1. O objetivo recursal é decidir se houve ausência de fundamentação e se a caução por cheque pode ser tida como idônea para autorizar o levantamento. 2. Não se verifica violação do do , pois a decisão expõe de forma suficiente as razões art. 489 CPC/2015 pelas quais a garantia via cheque não assegura o levantamento pretendido. 3. O parcial provimento do recurso especial do banco, com retorno dos autos ao Tribunal estadual, torna prejudicada a discussão sobre as . astreintes 4. Agravo conhecido, para negar provimento ao recurso especial sobre a violação do art. 489 do CPC. As demais questões ficam prejudicadas.

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