Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.380.253
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282/STF. PARTE EMBARGANTE QUE TRAZ À BAILA ARGUMENTOS CONTRADITÓRIOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DO . NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
1. De acordo com a norma prevista no do CPC, são art. 1.022 cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
2. Como consignado no acórdão embargado, a intimação da advogada Carolina Fonseca Wensersky, quando não mais atuava na presente demanda, em virtude de seu licenciamento dos quadros da OAB, decorreu exclusivamente da omissão da parte ora embargante em oportunamente comunicar tal fato ao Poder Judiciário, situação que atrai a incidência do do CPC: " art. 276 Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe " Nesse sentido: deu causa. AgInt nos EDcl no , Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, AREsp n. 901.441/RJ Terceira Turma, DJe de 18/5/2020. 3. A tese segundo a qual referida advogada não teria procuração outorgada em seu favor pela parte embargante não pode ser conhecida, uma vez que "[o] agravo interno não comporta " ( , inovação de teses recursais AgInt no RMS n. 40.019/SC Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de . 27/3/2023)
4. Acrescente-se que, "para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria objeto do recurso especial, ainda que de ordem pública, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito do " ( , prequestionamento EDcl no AgInt no AREsp n. 1.679.449/SP Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJEN de . 28/8/2025)
5. De igual modo, está caracterizada uma conduta contraditória da parte recorrente, pois toda a argumentação expendida em seu apelo nobre tinha como base fática que a advogada Carolina Fonseca Wensersky integrava o rol de advogados constituídos da subjacente demanda.
6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos.
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