Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.376.669
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. A pretensão deduzida nos embargos não se enquadrou nas hipóteses do do CPC. O acórdão embargado permaneceu art. 1.022 coerente e fundamentado, sem contradição, omissão ou obscuridade.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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